A revolução da integridade no mundo corporativo: como se adaptar às novas exigências
O Brasil vive uma revolução no campo da integridade, principalmente no que diz respeito ao mundo corporativo. As empresas de hoje precisam estar obcecadamente atentas ao que chamamos de Compliance.
O mercado atual exige não só que os profissionais atuem de forma ética, mas que também as empresas mantenham programas internos rígidos e efetivos de integridade. A Lei 14.457/22, trouxe novas exigências nesse sentido e já está em vigor. Quem não estiver adequado já está correndo riscos.
Integridade é palavra chave na vida empresarial. Agir sempre de forma correta, mesmo quando ninguém está olhando é a forma mais honesta de se relacionar com a sociedade.
Por essa razão a Pensar Negócios mantém uma parceria com o advogado Diogo Ribeiro de Gusmão, especialista em Direito Contratual, Compliance e Proteção de Dados.
Diogo implementou o Programa de Compliance de várias empresas, inclusive da própria Pensar Negócios!
Veja a seguir como foi nosso bate-papo sobre o tema
PN: Qual conceito de Integridade ?
Diogo: Integridade pode ser definida como a qualidade de ser honesto e agir de acordo com princípios éticos, mantendo-se fiel aos valores e compromissos pessoais e profissionais.
PN: E Compliance ?
Diogo: Compliance é o conjunto de medidas e práticas adotadas por uma empresa para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, regulamentos e normas internas e externas.
PN: Como essas duas se relacionam no mundo corporativo?
Diogo: as relações entre as empresas acompanharam esse raciocínio lógico e, hoje, qualquer grande empresa que se preze exige de seus parceiros e fornecedores que mantenham esse assunto no seu radar.
Os desvios de integridade não só causam prejuízos financeiros internos, como algo mais sério, podem vir a destruir a imagem e a reputação de uma corporação no mercado. Correr esse tipo de risco é inaceitável. Preveni-lo é simples e barato em comparação aos eventuais prejuízos que podem ocorrer.
PN: Além do prejuízo financeiro que citou, existe algo mais?
Diogo: É interessante notar que as consequências de um desvio de integridade não ficam somente no prejuízo financeiro interno ou na degradação da imagem da empresa. A falta de um programa de Compliance efetivo pode vir a gerar perdas de oportunidades comerciais.
PN: E como as empresas podem se prevenir dessas perdas?
Diogo: É comum hoje observar as pequenas e médias empresas se deparando com uma situação interessante nesse aspecto. Após participar e vencer uma concorrência em um grande cliente, a empresa recebe um questionário com uma lista de condições para assinatura do contrato de fornecimento ou prestação de serviços.
Umas das exigências mais comuns hoje é a demonstração da existência de um programa de Compliance, através do envio de uma série de documentos como Código de Ética, Política Anticorrupção, Política de Presentes e Brindes, ata de eleição do Comitê de Compliance, entre outros.
É interessante notar, inclusive, que as grandes empresas têm exigidos evidências de que se trata de um programa efetivo e não só teórico quando exigem, por exemplo, comprovação de realização de treinamentos internos.
PN: Qual é a importância do canal de denúncias para o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho?
Diogo: Outro ponto interessante, recentemente foi publicada a Lei 14.457/22, que determina a obrigatoriedade de implementação de um Canal de Denúncias efetivo em todas as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e institui o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incentiva a equivalência de direitos entre homens e mulheres, visando a constituição de uma cultura organizacional mais igualitária.
O artigo 23 da lei estabelece as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas que possuem CIPA:
I – atualização nas normas internas da empresa, que agora deverão incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação aos colaboradores;
II – consolidação de procedimentos para o recebimento de denúncias: a empresa agora deve ter ferramentas e protocolos para acolher e acompanhar denúncias e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos da transgressão. Tudo isso, é claro, com garantia de anonimato a quem realiza a denúncia;
III – além disso, é obrigatório incluir temáticas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência também nas atividades e práticas da CIPA;
IV – realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização de colaboradores, independentemente do nível hierárquico, no mínimo 1 vez por ano sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que tragam resultados efetivos.
PN: E qual penalidade se a empresa não cumprir ?
Diogo: Após cento e oitenta dias da publicação da nova lei, ou seja, desde 22 de março de 2023, as empresas que não estiverem cumprindo com as medidas já estão vulneráveis à aplicação de multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho.
O Canal de Denúncias é uma ferramenta muito eficiente para o cumprimento das regras relativas ao assédio sexual e às demais formas de abuso no ambiente de trabalho.
PN: E quais os benefícios?
Diogo: Se bem implementado, com a assessoria de um especialista, além de garantir o anonimato na denúncia, o canal proporciona um ambiente confiável, por meio de procedimentos sensibilizados, a fim de inibir as irregularidades e evitar prejuízos das partes envolvidas.
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Segue o link da lei na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm
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